Inventário onde fazer? No cartório ou em juízo?
Publicado por Viviane Moran
há 6 anos
Inventário é a reunião de bens, direitos e dívidas que pertenciam a uma pessoa. Após as devidas deduções, se houver, procede-se à partilha do patrimônio deixado pelo falecido.
Por meio do inventário é possível realizar a transmissão de propriedade para os herdeiros ou interessados. Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Observados os requisitos, caberá aos herdeiros e interessados escolher a modalidade de inventário que lhe convier sendo que em ambos os casos é necessária a assistência de um advogado.
fonte:http://www.vivianemoranadvocacia.com.br/ver/inventario-judicialxinventario-extrajudicial-38608
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