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30 de Abril de 2024

Inventário onde fazer? No cartório ou em juízo?

Publicado por Viviane Moran
há 6 anos


Inventário é a reunião de bens, direitos e dívidas que pertenciam a uma pessoa. Após as devidas deduções, se houver, procede-se à partilha do patrimônio deixado pelo falecido.

Por meio do inventário é possível realizar a transmissão de propriedade para os herdeiros ou interessados. Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.

Observados os requisitos, caberá aos herdeiros e interessados escolher a modalidade de inventário que lhe convier sendo que em ambos os casos é necessária a assistência de um advogado.

fonte:http://www.vivianemoranadvocacia.com.br/ver/inventario-judicialxinventario-extrajudicial-38608

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-onde-fazer-no-cartorio-ou-em-juizo/615990707

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